Cônjuge pode desconstituir penhora de bem do casal sem autorização do outro cônjuge

Cônjuge pode desconstituir penhora de bem do casal sem autorização do outro cônjuge

Cidadão interveio em ação contra a Caixa Econômica Federal buscando desconstituir penhora de imóvel de que se diz possuidor.

Narra que, nos autos de execução por título extrajudicial ajuizada pela CEF contra outros, foi penhorado imóvel, que, todavia, já havia sido penhorado em seu favor, em 4 de setembro de 1996, por determinação do juiz de direito da 4.ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis (MG), e que, posteriormente, foi-lhe concedida a posse definitiva do imóvel, com direito a registro em cartório daquela municipalidade.

Acrescenta que o oficial de registro de imóveis recusa-se a proceder ao registro da adjudicação (instituto pelo qual o imóvel se transfere para o credor para saldar dívida) por recair sobre o bem a aludida penhora.

Afirma que desse fato resultou grave prejuízo, já que, necessitando se desfazer do imóvel, se viu impedido de transferi-lo e concretizar venda já acordada.

O juiz de primeiro grau julgou procedente o pedido, determinando a desconstituição da penhora do imóvel, ao fundamento de que a penhora em favor da CEF foi posterior à do autor, ficando comprovado que, efetivamente, obteve adjudicação do imóvel, conforme prova por ele produzida.

A CEF apelou para o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.

O relator, desembargador Daniel Paes Ribeiro, levou o processo a julgamento na 6.ª Turma.

A Turma negou provimento à apelação, confirmando a sentença e registrando que, conforme entendimento jurisprudencial já firmado neste tribunal, no caso, não é necessária a anuência do cônjuge (outorga uxória) para intervenção feita pelo outro cônjuge com o objetivo de desconstituir penhora do imóvel do casal. O órgão firmou que está evidenciado o interesse do interveniente no processo, uma vez que o imóvel já havia sido penhorado em seu favor, e adjudicado.

AP 2006.38.11.009004-8/MG

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
Publicado em 17/05/2011
Extraído de Recivil

 

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...